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Exame Toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

  • Foto do escritor: Laboratório de Análises Clínicas Dr. Marcus Souza Farias
    Laboratório de Análises Clínicas Dr. Marcus Souza Farias
  • 17 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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Atenção Motoristas: De acordo com a nova Lei de Trânsito, o Exame Toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Ele detecta o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas no organismo do condutor, em uma janela de 90 dias. Se o resultado for positivo, além de representar que o motorista pode oferecer risco ao trânsito, isso implicará no descumprimento de uma lei. Portanto, caberá aplicar as devidas punições. Mas, afinal, quem são esses motoristas que precisam realizar o exame? Para além de serem aqueles que exercem atividade remunerada com a sua CNH, eles pertencem às categorias C, D e E - responsáveis pelo transporte de cargas e de passageiros. A Lei nº 14.071/2020 estabeleceu novas regras para os motoristas das categorias C, D e E a respeito da realização do exame toxicológico obrigatório. A primeira delas foi passar a descrever, no Código de Trânsito, a necessidade de resultado negativo no exame, antes presente apenas na resolução, e não mais a simples obrigatoriedade de o realizar. As resoluções do Contran que disciplinam o tema são a Resolução nº 691/2017, já válida anteriormente, e a Resolução nº 843/2021, que alterou a norma anterior, fazendo adequações conforme as mudanças no CTB. A janela de detecção do exame, isto é, o seu período de abrangência, segue sendo de 90 dias anteriores à coleta. Fonte- UOL



 
 
 

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